LICENÇA de FUNCIONAMENTO para ATIVIDADES de BAIXO RISCO
Baixe Decreto 57.298/16 e 58.419/18 , e se a atividade estiver listada no Anexo 1 desse decreto e for PERMITIDA na Zona é possível e desejável que se entre no site VRE empresas para obter o licenciamento eletrônico. Se não for possível obter a licença por esse site, resultado de alguma indisponibilidade, é necessário ingressar com solicitação em papel nas Prefeituras Regionais.
A documentação necessária SERIA apenas a citada na Portaria acima, PORÉM, considerando que o Governo Municipal NÃO CONSEGUE emitir uma Portaria deixando claro TODOS os DOCUMENTOS que os empresários devem apresentar na solicitação, os técnicos burocratas municipais exigem, cada qual, uma documentação diferente, como citado a seguir e NÃO DEVERIAM solicitar.
- Contrato Social: TODOS exigem cópia (que não é exigido em NENHUMA portaria ou Decreto) com a alegação de CONFERIR se quem faz as declarações atestadas e assina a solicitação é o responsável pela empresa. E, por óbvio, exigem o RG e CPF desse responsável ou de TODOS os responsáveis constantes do contrato social.
- Requerimento padrão de uso do solo: este realmente é DESnecessário porque o formulário do Anexo 1 já é o Requerimento, mas TODOS exigem!
- Declarações no ART ou RRT de que o serviço contratado do técnico com o empresário abrange TODOS os itens descritos no Anexo II: Serviços de responsabilidade técnica referentes a atestar que o estabelecimento e/ou edificação "atende os parâmetros de incomodidade; das condições de instalação; as condições de higiene, segurança e habitabilidade da edificação e as condições de acessibilidade"
- Para imóveis acima de 750 m² de construção TOTAL é necessário também a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro em vigor.
- CNPJ: cópia do cartão. O objetivo seria o de constatar se o CNAE do estabelecimento se encaixa na atividade de baixo risco. Ocorre que basta entrar no site da Receita Federal com o número do CNPJ que consta do CCM e se verifica esse cartão do CNPj
Nos casos em que já existe solicitação em papel protocolada mesmo anterior ao Decreto de baixo risco, basta anexar pagando a respectiva taxa de autuação (poucos Reais) os Anexos I e II dessa Portaria e a análise prosseguirá pelo estabelecido nessa Portaria 29/SMPR/17.
Documentos a protocolar:
1) Formulário ANEXO I Requerimento (precisa imprimir frente e verso)
2) Formulário ANEXO II Declarações e Requerimento de Uso do Solo
3) RG - cópia da cédula de identidade do requerente.
4) IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, cópia, referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público
5) CCM , cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
6) ART (definitivo) (engenheiro civil) ou RRT (arquiteto) do técnico que atesta as condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade. (APENAS essa cópia sem necessidade da carteira do técnico e/ou inscrição no CCM conforme mem circ 14/PMPR/SGUOS/17 de 23/08/17).
7) Contrato Social
8) CNPJ , cópia do cartão
7) guia de recolhimento de autuação do processo paga
8) AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro em vigor para imóveis com área total superior a 750m²
O Auto de Licença de Funcionamento obtido NÃO precisará ser RENOVADO se não ocorrer ao longo do tempo a mudança de endereço e/ou da área utilizada e/ou do ramo de atividade e/ou do nome da empresa.
Abaixo o art. 22 do Decreto 48.969/08 citado no texto da Portaria 29/SMPR/17
Art. 22. Para fins de instrução do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, dependendo das características da edificação e da natureza do uso pretendido, deverão ser apresentados:
II - cópia da cédula de identidade do requerente;
III - cópia de Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;
VI - cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
IX - guia de recolhimento quitada.